'TESTE DA LINGUINHA' EM RECÉM-NASCIDOS PASSA A SER OBRIGATÓRIO EM SEIS MESES

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Em 180 dias, passará a ser obrigatória a realização do "teste da linguinha" em recém-nascidos, para a identificação de problemas que podem resultar em dificuldades na fala, sucção, deglutição e mastigação. A lei que exige o procedimento - chamado de Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês - foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff na sexta-feira, dia vinte (20) de junho.

O propósito do exame é verificar se há a necessidade de cirurgia para corrigir possíveis irregularidades no frênulo lingual, estrutura que liga a parte inferior da língua à boca. O autor do projeto que deu origem à lei (PLC 113/2013), deputado Onofre Agostini (PSD-SC), esclareceu que o diagnóstico precoce possibilita o tratamento imediato e a prevenção dos problemas decorrentes da anquiloglossia, termo científico que designa a anomalia. Os problemas de sucção, por exemplo, podem levar o bebê a ser desmamado antes do tempo certo.

O relator do projeto no Senado, Eduardo Amorim (PSC-SE), que é médico, explicou que o exame é simples, rápido e indolor. Enquanto o bebê está mamando, o profissional de saúde faz a avaliação anatômica e da força de sucção, além de análise dos batimentos cardíacos, da respiração e da saturação do oxigênio. 


Confira abaixo na íntegra da lei, publicada no Diário Oficial no ultimo dia 23 de junho.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Vigência
Obriga a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  É obrigatória a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês, em todos os hospitais e maternidades, nas crianças nascidas em suas dependências.
 
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília,  20  de  junho  de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF
Arthur Chioro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2014 - Edição extra


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