'TESTE DA LINGUINHA' EM RECÉM-NASCIDOS PASSA A SER OBRIGATÓRIO EM SEIS MESES
Em 180 dias, passará a ser obrigatória a realização do "teste da
linguinha" em recém-nascidos, para a identificação de problemas que
podem resultar em dificuldades na fala, sucção, deglutição e mastigação.
A lei que exige o procedimento
- chamado de Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês -
foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff na sexta-feira, dia vinte (20) de junho.
O propósito do exame é verificar se há a
necessidade de cirurgia para corrigir possíveis irregularidades no
frênulo lingual, estrutura que liga a parte inferior da língua à boca. O autor do projeto que deu origem à lei (PLC 113/2013),
deputado Onofre Agostini (PSD-SC), esclareceu que o diagnóstico precoce
possibilita o tratamento imediato e a prevenção dos problemas
decorrentes da anquiloglossia, termo científico que designa a anomalia.
Os problemas de sucção, por exemplo, podem levar o bebê a ser desmamado
antes do tempo certo.
O relator do projeto no Senado, Eduardo
Amorim (PSC-SE), que é médico, explicou que o exame é simples, rápido e
indolor. Enquanto o bebê está mamando, o profissional de saúde faz a
avaliação anatômica e da força de sucção, além de análise dos batimentos
cardíacos, da respiração e da saturação do oxigênio.
Confira abaixo na íntegra da lei, publicada no Diário Oficial no ultimo dia 23 de junho.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Vigência |
Obriga a realização do Protocolo de Avaliação do
Frênulo da Língua em Bebês.
|
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É obrigatória a realização do Protocolo de Avaliação
do Frênulo da Língua em Bebês, em todos os hospitais e maternidades, nas
crianças nascidas em suas dependências.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e
oitenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 20 de junho de 2014; 193o
da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF
Arthur Chioro
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 23.6.2014 - Edição extra
FONTE: Agência Senado e Planalto
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