CONANDA Emite Recomendação a Municípios Sobre Escolhas de Conselheiros Tutelares
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O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)
emitiu na quinta-feira (17) uma recomendação aos 5.570 municípios
brasileiros em preparação ao primeiro processo de escolha em data
unificada dos membros do conselho tutelar, previsto para outubro de
2015.
Veja abaixo a íntegra da recomendação do conselho.
RECOMENDAÇÃO
Processo de escolha em data unificada em todo território nacional dos
membros do conselho tutelar, conforme disposto na Lei 12.696, de 2012.
A Lei Federal nº 12.696, de 2012, alterou e acrescentou disposições ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
para estabelecer que no ano de 2015 deverá ocorrer o primeiro processo
de escolha unificado em todo território nacional dos pretendentes a
membros do conselho tutelar, órgão permanente e autônomo encarregado
pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do
adolescente.
Nos termos dispostos na referida lei, foi unificada a data para
processo de escolha dos conselheiros tutelares – no primeiro domingo do
mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial (Art. 139, §
1º) – e a duração do mandato foi [estendida] de 3 (três) anos para 4
(quatro) anos a partir do primeiro processo unificado que deverá ocorrer
em 2015.
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda),
visando cumprir suas atribuições e competências legais de órgão
deliberativo encarregado de emanar diretrizes nacionais pela promoção
dos direitos de crianças e adolescentes, logo após a entrada em vigência
da Lei nº 12.696/2012, publicou a Resolução nº 152, de 2012, que dispõe
sobre as regras gerais e as diretrizes de transição para o primeiro
processo de escolha em data unificada dos membros do conselho tutelar.
O Conanda
recomenda que as leis municipais de criação do Conselho Tutelar se
adequem às disposições previstas na Lei 12.696/12, garantido os direitos
sociais dos conselheiros tutelares, e que sejam observadas as
determinações previstas na Resolução nº 152 quanto às regras gerais que
asseguram a participação de todos os municípios no primeiro processo de
escolha em data unificada em todo território nacional.
O Conanda
recomenda também que, nos municípios onde os conselheiros tutelares
tenham sido empossados nos anos de 2011 e 2012, a duração do mandato
seja estendida/prorrogada, em caráter excepcional, até aposse daqueles
que serão escolhidos no primeiro processo de escolha em data unificada,
cuja finalidade é adequar a transição do mandato de 3 para 4 anos, sem
qualquer prejuízo quanto à duração do mandato. Assim, recomenda que não
deverá ocorrer processo de escolha em 2014; e no ano de 2015 deverá
ocorrer somente o processo de escolha previsto na Lei 12.696, de 2012.
Brasília, 17 de julho de 2014.
MIRIAM MARIA JOSÉ DOS SANTOS
Presidenta do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda
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